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LEI AUTORIZA PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS SUSPENSAS NA PANDEMIA

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 14/01/2026 04:00 👁️ 234 visualizações ⏱️ 2 min de leitura
LEI AUTORIZA PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS SUSPENSAS NA PANDEMIA

A partir de agora, servidores públicos vinculados à União, estados, Distrito Federal e municípios poderão receber, de forma retroativa, anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio suspensos durante a pandemia de Covid-19. O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 13 de janeiro, a lei que autoriza o pagamento retroativo das vantagens.

A norma estabelece que os pagamentos consentidos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

Do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, a fim de preservar a responsabilidade fiscal e os recursos públicos. (Rádio Nacional de Brasília/DF)

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