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CONFIRA AS NOVAS REGRAS DO BPC

✍️ Por Edelson Freitas 📅 Publicado em 08/12/2025 13:01 👁️ 159 visualizações ⏱️ 3 min de leitura
CONFIRA AS NOVAS REGRAS DO BPC

Durante anos, muitos beneficiários, especialmente pessoas com deficiência, evitaram aceitar emprego formal ou iniciar um pequeno negócio por receio de perder o benefício. 

Foi criada a Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), estruturada para aprimorar a gestão de um dos principais benefícios do País. Esse benefício envolve hoje cerca de 6 milhões e meio de beneficiários e são pagos, em benefícios, 120 bilhões de reais por ano.

As mudanças trazidas pela Portaria Conjunta nº 34, do MDS e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualiza a forma de considerar a renda na manutenção do benefício. Antes, uma renda sazonal, como um emprego temporário ou uma safra, poderia levar ao cancelamento do BPC. Agora, a norma protege o beneficiário. Buscamos construir uma nova regra para a manutenção do benefício que procura eliminar a possibilidade de cessar um benefício por conta de rendas temporárias, sazonais.

Entre os principais avanços da portaria está o auxílio-inclusão. Este benefício é destinado exclusivamente a pessoas com deficiência que já recebem o BPC. Caso esse beneficiário consiga uma renda própria de até dois salários-mínimos, ele passa a receber o auxílio-inclusão, que corresponde a meio salário-mínimo, junto com sua nova renda, sem tempo determinado.

Conforme a norma, mesmo que a renda ultrapasse esse limite, o BPC não é cancelado: ele é suspenso temporariamente. Nesse caso, o beneficiário entra numa outra regra, que é chamada de suspensão especial. Ele deixa de receber o BPC, mas, caso haja a perda da renda, por qualquer motivo, ele volta automaticamente a receber o benefício”.

A proteção vale para qualquer tipo de renda, seja um emprego com carteira assinada (CLT) ou atividade como Microempreendedor Individual (MEI). O objetivo é incentivar a autonomia sem gerar insegurança, ou seja, um estímulo e uma segurança para o beneficiário, para que ele possa participar, de forma mais tranquila e sem preocupações, do mundo do trabalho ou empreender.

É bom salientar quais rendimentos não entram no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio e o BPC recebido por outro integrante da família. 

A mensagem principal do MDS aos beneficiários do BPC com deficiência, é enfatizar que o mais importante do BPC é a proteção social para aquelas pessoas que não têm condição de se manter por conta própria.

Com informações do MDS

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