O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU O PROJETO DE LEI QUE RESTABELECE A PROPAGANDA GRATUITA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO RÁDIO E NA TELEVISÃO. A PROPAGANDA PARTIDÁRIA É AQUELA TRANSMISSÃO ANUAL DOS PARTIDOS REGISTRADOS NO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
A DURAÇÃO DO PROGRAMA DEPENDE DO DESEMPENHO DE CADA PARTIDO NAS ELEIÇÕES. PELO TEXTO APROVADO, A TRANSMISSÃO DOS PROGRAMAS RENDERÁ COMPENSAÇÃO FISCAL ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV. O VALOR SERÁ CALCULADO PELA MÉDIA DO FATURAMENTO DOS COMERCIAIS DOS ANUNCIANTES NO HORÁRIO DAS SETE E MEIA DA NOITE ÀS 10 E MEIA DA NOITE. AS EMISSORAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO FICAM OBRIGADAS A REALIZAR TRANSMISSÕES EM CADEIA NACIONAL E ESTADUAL. EM CADA REDE, SOMENTE SERÃO AUTORIZADAS ATÉ DEZ INSERÇÕES DE 30 SEGUNDOS POR DIA NO INTERVALO DA PROGRAMAÇÃO NORMAL DAS EMISSORAS.
A PROPAGANDA PARTIDÁRIA HAVIA SIDO EXTINTA NA REFORMA ELEITORAL DE 2017. O TEXTO AINDA SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
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