Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são elegíveis a passar por perícia médica de reavaliação de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) podem checar se foram convocados pelo instituto. O INSS divulgou no Diário Oficial da União (DOU) uma relação com 95.588 nomes de segurados que não foram localizados e que não marcaram a perícia médica após convocados. Confira se o seu nome está na lista no link.
Em todo país foram enviadas 170 mil cartas para pessoas que recebem auxílio-doença e não realizaram perícia médica nos últimos seis meses. O instituto vai focar, principalmente, em quem recebe o benefício há mais tempo. Para se ter uma ideia, somente no Rio de Janeiro, 6.134 foram convocados para passar pelo programa. É importante ressaltar que os segurados terão até o dia 11 de novembro para agendar perícia médica. Caso não o façam terão o benefício suspenso e, após 60 dias, cancelado.
De acordo com a autarquia, o agendamento da perícia pode ser feito de três formas: através do site www.meu.inss.gov.br e aplicativo Meu INSS, ou por meio da Central de Atendimento 135.
Os segurados que vão realizar perícia agendada precisam levar os seguintes documentos, segundo o instituto: carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo o CID e a descrição da doença, exames médicos recentes que comprovem a doença.
“A suspensão é temporária. Assim que o segurado passar por perícia o pagamento é restabelecido”, orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A advogada explica que após a cessação do benefício, após os 60 dias de suspensão, será necessário passar por novo processo de requerimento.
“O segurado precisa dar entrada em novo pedido de benefício por incapacidade. Para isso tem que estar com a documentação médica em dia”, orienta.
Segundo o instituto, os convocados precisam comparecer na data agendada com toda a documentação médica que tenham em mãos, como atestados, laudos, receitas e exames.
Estão fora do pente-fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos e também os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade e os portadores de HIV.
Quem não tem condições de ir ao posto do INSS pode agendar pela central 135 a perícia em casa ou no hospital, em caso de internação.
O período de agendamento já está contando desde o dia em que a carta foi enviada para a sua casa. São 30 dias corridos para marcar o exame.
Basta acessar o site “Meu INSS” e clicar em “Agendar Perícia”, ou ligar no telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo o CID e a descrição da doença, exames médicos recentes que comprovem a doença.
O segurado que não agendar a perícia em 30 dias terá o benefício suspenso. Passados 60 dias ele será cancelado.
O resultado da perícia é disponibilizado no mesmo dia do exame, sempre após as 21h. Se o segurado recebeu alta, terá o benefício suspenso, é possível recorrer dentro de 30 dias.
Será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado desde que justificada e feita até um um dia antes da data prevista para o atendimento.
A agência será obrigada a remarcar o agendamento até às 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria ser realizado o atendimento.
Por: Agência O Globo
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