Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão mais tempo para se inscrever ou atualizar o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) — o chamado pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria interministerial nº 29 — que substitui a nº 27 — publicada na sexta-feira (27) alterou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro.
De acordo com o Artigo 1º da nova portaria, os prazos começam a contar a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024. O documento foi assinado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
O programa revisional é destinado a beneficiários do BPC que não estão no CadÚnico ou que têm o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos). Essas pessoas devem se dirigir a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras) para a atualização, segundo orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto:
— Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo CRAS.
Para novas solicitações de BPC, a partir de 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seus responsáveis legais devem fazer o cadastro biométrico. Segundo o INSS, essa medida tem o objetivo de aumentar a precisão e segurança na concessão de benefícios, reduzir fraudes e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. Além de agilizar o processo, evitando erros e tornando o atendimento mais eficiente.
A biometria será exigida no registro da Carteira de Identidade Nacional (CIN), no título eleitoral (TSE) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso não esteja cadastrada, o pedido ficará pendente por 120 dias ou até a conclusão do registro, impedindo agendamentos para avaliação social e perícia médica.
Para menores de 16 anos, é suficiente apresentar a certidão de nascimento. Nesse caso, também é obrigatória a biometria do representante legal. Para idosos ou pessoas incapacitadas que não puderem coletar a biometria, o prazo para regularização é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação mediante comprovante de agendamento para o cadastro.
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que não tenha contribuído para a Previdência Social e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e devem atualizar o cadastro a cada dois anos.
Desde 1º de agosto, o INSS começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios de contato incluem busca ativa, quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 2135-0135; envio de cartas pelos Correios; mensagens SMS; avisos pela rede bancária (no extrato de pagamento); e publicações em editais.
Atenção: o INSS não pedirá dados nem biometria facial dos beneficiários do BPC. Apenas encaminhará a pessoa para comparecer ao CRAS de sua cidade. Os documentos devem ser apresentados no Cras e não a terceiros.
Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para o recadastramento ou atualização no CadÚnico, o pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação.
Aqueles que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização no CadÚnico no prazo estabelecido: 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que têm mais de 50 mil habitantes.
O beneficiário pode realizar a inclusão ou atualização no CadÚnico até o final do prazo de suspensão, sem prejuízo no pagamento do benefício. (Extra)
A consulta para saber se é necessário se dirigir ao CRAS pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem necessidade de login e senha. Basta ir em revisão do BPC e digitar o CPF. Veja na imagem abaixo:
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL