As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de outubro para regularizar as dívidas com o Simples Nacional, o sistema de impostos para pequenos negócios.
Esses empresários podem pagar o débito à vista, parcelar em até cinco anos com o pagamento de juros e multa ou abater de créditos a receber do Fisco. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-Cac, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para acessar esses serviços, é preciso ter conta no Portal Govbr ou um certificado digital nível prata ou ouro.
A Receita Federal notificou mais de um milhão e oitocentas mil empresas, que, ao todo, deviam 26 bilhões e meio de reais.
Além da dívida, a Receita ainda identificou irregularidades como falta de documentos, excesso de faturamento, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Sebrae para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
A exclusão desses empreendedores do Simples Nacional valerá a partir de 1º de janeiro. (Rádio Nacional de Brasília/DF)
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