Com o objetivo de otimizar os atendimentos de perícia em pessoas vivas e em corpos feitos pela Polícia Científica de Sergipe, o Instituto Médico Legal (IML) instituiu nova portaria delimitando que a instituição não é mais responsável pela realização de exames relativos à indenização SPVAT. A portaria atende critérios delimitados em Lei Complementar acerca do SPVAT e atende parecer técnico emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Com a portaria que passa a valer no dia 1º de outubro, o IML segue realizando os exames em torno de sinistros de trânsito relacionados às investigações criminais cujos laudos são anexados a inquéritos policiais e processos judiciais.
Conforme Ronmel Lisboa, diretor do IML, a nova portaria é decorrente de entendimentos a nível nacional de que o Instituto Médico Legal não possui obrigação legal de realizar exames para fins de indenização. “E já há jurisprudência sobre não obrigatoriedade de laudo para para indenização, ou seja, apenas a comprovação do acidente e do nexo causal atestado relatório médico hospitalar já é suficiente para indenização”, contextualizou.
Com a nova portaria do IML, baseada em lei complementar e parecer da PGE, o IML não fará mais exames para fins apenas de identificação de SPVAT, já a partir de 1º de outubro. “Mas, como alguns sinistros envolvem questões criminais, os exames direcionados às investigações continuarão sendo realizados pelo Instituto Médico Legal de Sergipe”, assegurou Ronmel Lisboa.
Desse modo, os exames em torno de sinistros de trânsito realizados pelo IML agora estarão alinhados com o objetivo da Polícia Científica. “Que é o de produzir provas para serem incorporadas ao inquérito policial que é encaminhado ao Poder Judiciário. O sinistro de trânsito que envolve questões legais e criminais para instrução de procedimento penal, segue sendo realizado pelo IML normalmente”, reiterou o diretor do IML.
A nova portaria também otimiza os procedimentos que são de atribuição do IML, assim como ressaltou o diretor do Instituto Médico Legal. “O exame de SPVAT é detalhado e demorado, pois o médico perito atua com diversos relatórios, o que interferia no trabalho em exames de violência sexual, de corpo de delito e cadavéricos, que realmente é o objetivo do IML. Agora, otimizarmos as perícias que são atividade-fim do IML”, destacou.
SPVAT
O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, anteriormente Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, conhecido como SPVAT, é o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Para ter direito ao seguro, é preciso apresentar a documentação inclusive comprobatório de que o sinistro de trânsito ocasionou danos. O SPVAT foi instituído em 1974. (Secretaria de Segurança Pública de Sergipe)
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