BENEFÍCIOS DO INSS: BIOMETRIA SERÁ OBRIGATÓRIO PARA MANTER; SAIBA COMO CADASTRAR

O uso da biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais, será obrigatória a partir deste mês novembro. A medida determinada por decreto servirá para aumentar a segurança do beneficiário.

A nova regra aborda benefícios da seguridade social, como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e tem como principal objetivo aumentar a segurança e reduzir as fraudes nos pagamentos.

A obrigatoriedade decorre da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e foi regulamentada pelo Decreto nº 12.561/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de julho. Conforme o texto, a exigência entra em vigor 120 dias após sua publicação, ou seja, em novembro.

Procurado pela reportagem da IstoÉ Dinheiro, o INSS não confirmou a data que a nova regra estará valendo nem o calendário de implementação.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Márcia Cleide Ribeiro destaca que a implementação da biometria gera mais segurança no combate às fraudes e simplifica a vida do beneficiário, mas aponta que ela não deve excluir o atendimento presencial nas agências do INSS.

“O uso da impressão digital ou do reconhecimento facial evita fraudes como recebimento indevido de benefícios por terceiros ou uso de documentos falsos, além de proteger o próprio segurado, impedindo que alguém se passe por ele em pedido de aposentadoria, pensão ou saque de valores”, explica.

Serão consideradas as biometrias já registradas em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estima-se que mais de 150 milhões de brasileiros já possuam a biometria cadastrada em alguma dessas bases.

Como se cadastrar

O processo de cadastramento biométrico para acesso aos benefícios do INSS será implementado de forma gradual, seguindo cronograma a ser estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e poderá ser feito por três meios:

Acesso Digital: o cadastro poderá ser efetuado de maneira online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a tecnologia de reconhecimento facial;

Atendimento Presencial: para aqueles que necessitem ou prefiram a modalidade presencial, o procedimento estará disponível nas agências do INSS;

CRAS: A inclusão digital será complementada por unidades itinerantes e postos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente em municípios do interior, ampliando a acessibilidade ao serviço. (Isto é Dinheiro)

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