O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o dia 15 de setembro como data limite para substituição de candidatos que ocorrerão nas eleições de outubro. A mudança pode ser feita pelo partido ou coligação em caso de registro indeferido ou desistência. De acordo com o TSE, a única exceção à regra é em caso de morte do candidato. Nessa situação, a substituição poderá ser feita até a véspera do pleito. Até a eleição passada, os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito, independentemente do motivo.
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