TIMEMANIA: AGORA COM BOLÃO E AMPLIAÇÃO DA APOSTA TEIMOSINHA

A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (7) Circular com nova versão do Manual de Produtos – Loterias Caixa para implantação de Bolão CAIXA e ampliação das apostas do tipo Teimosinha na modalidade Timemania. A Timemania passa a contar com as seguintes novas opções de apostas através de  Bolão CAIXA de duas até nove cotas e Teimosinha para até 12 concursos.

Na Timemania, os bolões têm preço mínimo de R$ 10 e cada cota não pode ser inferior a R$ 3. É possível realizar um bolão de no mínimo duas e no máximo nove cotas. O valor máximo da aposta é de R$ 45.
Com relação ao número de Teimosinhas permitidas, antes, era possível repetir a mesma aposta, seja no volante da lotérica ou no portal Loterias CAIXA, em até mais três concursos. Agora, o mesmo palpite pode ser repetido em até 12 concursos consecutivos.

Bolão CAIXA

O Bolão CAIXA foi estabelecido em setembro de 2012. Essas apostas cotizadas permitem que cada participante da aposta ganhadora possa receber seu prêmio individualmente por meio da apresentação do bilhete da cota, com segurança e comodidade.

Popular pela indicação do Time do Coração, a Timemania agora se une às outras sete modalidades que oferecem a opção de aposta por bolão: Dia de Sorte; Dupla Sena; Loteca; Lotofácil; Quina; Mega-Sena e Super Sete.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Órgão: Ministério da Economia/Caixa Econômica Federal/Vice-Presidência Agente Operador
CIRCULAR Nº 963, 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Publica a versão 05 do Manual de Produtos das Loterias CAIXA como instrumento que consolida a regulação das Loterias Federais.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora das Loterias Federais, por delegação do Governo Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, 24, e 25 do Decreto-Lei n.º 204, de 27 de fevereiro de 1967, resolve:
1 Publicar a versão 05 do Manual de Produtos das Loterias CAIXA, que consolida disposições normativas acerca das Loterias Federais, e dispõe sobre as definições, modalidades, canais de comercialização, características, tarifas, distribuição da arrecadação, premiação e sorteios das Loterias de Prognósticos e Loteria Federal de Bilhetes.
1.1 O documento foi atualizado com a inclusão da possibilidade de apostas do tipo Bolão para a modalidade Prognóstico Específico Timemania e o número mínimo e máximo de cotas do Bolão permitidos para a modalidade.
2 O Manual de Produtos – Loterias CAIXA, encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/loterias-manual-de-produtos/MANUAL_DE_PRODUTOS_v5.pdf.
3 Fica revogada a circular CAIXA nº 958, de 29 de outubro de 2021.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua assinatura.
HENRIETE ALEXANDRA SARTORI BERNABE
Vice-Presidente

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