Numa ação preventiva semelhante à que ocorreu com o município de Aracaju, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) também analisou o edital da Prefeitura Municipal de Lagarto destinado à contratação de instituição financeira para prestação de serviços bancários.
A iniciativa foi concretizada na manhã desta sexta-feira, 04, quando o conselheiro-substituto Rafael Fonsêca esteve reunido com representantes da administração municipal, entre eles o procurador-geral Antônio Lima da Silva Neto. Fonsêca é o atual responsável pela área de controle e inspeção onde está inserida a Prefeitura de Lagarto.
Diante da constatação de que alguns dispositivos deveriam ser alterados, foi assinado um termo de compromisso no qual a Prefeitura assegura que irá publicar na próxima segunda, 07, um novo edital estabelecendo nova data para a realização do certame – até então previsto para ocorrer no próximo dia 10.
Segundo o conselheiro-substituto, uma das correções será no sentido de assegurar a ausência de exclusividade para concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento.
Outra preocupação foi a preservação da autonomia administrativa financeira da administração pública indireta, embora no município de Lagarto não existam autarquias, fundações ou órgãos similares. Procuramos deixar isso previsto no edital uma vez que o contrato é de cinco anos e nesse período podem vir a ser criados, explicou Fonsêca.
Segundo ele, diferentemente do que ocorre em Aracaju, o edital da Prefeitura de Lagarto se restringe especificamente à folha de pagamento e não prevê o uso de espaços públicos por parte da instituição financeira vencedora. Para concorrer, o lance mínimo previsto é de R$4.3 milhões – equivalente a uma folha de pagamento.
O conselheiro-substituto convocou a reunião ao tomar conhecimento de que o edital foi lançado nos mesmos moldes utilizados pela Prefeitura de Aracaju. No caso da capital, o edital foi republicado por incorreção com o estabelecimento de nova data (21/10) para realização do Pregão.
Ascom TCE
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL