SPC/SERASA: CONSUMIDOR NÃO PODERÁ TER NOME INSCRITO DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

Sessão deliberativa remota do Senado Federal – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Consumidores inadimplentes não terão o nome inscrito em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pelo prazo de 90 dias. Projeto de lei que suspende novas inscrições durante a pandemia foi aprovado nesta terça-feira (12) no Senado.  

Conforme o projeto, o prazo de suspensão da inclusão de nomes nos cadastros negativos é contado retroativamente a partir de 20 de março, data da decretação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, mas os 90 dias poderão ser prorrogados.  

Justificativa da proposta é que, durante a pandemia, inúmeros trabalhadores e microempresários tiveram ou terão as rendas comprometidas, em parte ou totalmente, e o objetivo é proteger o consumidor, possibilitando acesso a créditos e empréstimos neste período.
 
A proposta determina que o Poder Executivo deverá regulamentar e a fiscalizar a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

A matéria retorna à Câmara dos Deputados. (correiodoestado)

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