SEGURADO PODE INCLUIR O TEMPO DE APRENDIZ NA APOSENTADORIA

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atuou como aluno aprendiz deve cobrar da instituição uma documentação detalhada sobre suas atividades no período ou corre o risco de ficar sem a contagem na aposentadoria.

É comum o INSS não aceitar a certidão emitida pelas escolas profissionais por considerá-la muito genérica.

Em geral, as instituições atestam que “a escola técnica fornecia as despesas do aluno”.

Para não perder o período, a dica é o segurado solicitar que a escola detalhe quais as despesas era fornecidas.

A certidão também deve ter as datas de início e o fim das atividades.

A duração dos cursos profissionalizantes variava, aproximadamente, de três a quatro anos.

Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, republicou uma súmula permitindo a contagem, como tempo de contribuição, do período de aprendizado profissional, “desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta”.

A súmula funciona como uma orientação para os procuradores do INSS não recorrerem desses pedidos.

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