Quem para de pagar o INSS e perde a cobertura volta a ter direito ao benefício após 12 contribuições ao INSS.
Quem está trabalhando com carteira assinada, é trabalhador doméstico registrado ou é prestador de serviços e paga o carnê do INSS tem direito ao auxílio-doença se ficar afastado para tratamento médico, seja por acidente ou doença.
Porém, a medida provisória 739, publicada pelo governo interino no início de julho, alterou uma regra que facilitava o acesso a esse benefício.
Agora, o trabalhador que deixar de contribuir com o INSS e perder a qualidade de segurado só poderá receber o auxílio-doença após completar mais 12 recolhimentos.
Anteriormente, eram necessárias quatro contribuições.
A medida do governo derrubou uma regra que permitia ao segurado voltar a ter direito aos benefícios do INSS se completasse um terço das contribuições exigidas para o cumprimento da carência.
No caso do auxílio-doença, que exige a carência de 12 meses, era exigido o pagamento de quatro meses de contribuições adicionais.
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