PROPAGANDA PARTIDÁRIA: ALTERADA LEI DOS PARTIDOS E CRIADA NOVAS REGRAS PARA INSERÇÕES (SPOTS)

Mal começou o ano e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nova lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que altera a Lei dos Partidos e criar novas regras de campanha.

As principais novidades para este ano eleitoral, em suma: as inserções partidárias gratuitas em rede nacional de rádio e televisão serão concentradas nos horários de 19h30 a 22h30 – que serão apenas no 1º semestre. Da data das convenções, desde as candidaturas oficializadas, até o dia da eleição, os partidos e candidatos estão proibidos de impulsionar propaganda eleitoral nas redes sociais por pagamentos nos aplicativos (como Facebook e Instagram, para obter maior engajamento e visualizações).

E a nova regra também proíbe participação de não-filiados nas inserções. Ou seja, artistas e famosos que não sejam dos quadros dos partidos não poderão aparecer na TV ou rádio pedindo votos para seu candidato. Isso atinge em cheio o PT, por exemplo, que desde sua fundação usa esse artifício para chamamento popular.

As novas regras estão na Lei 14.291, decretada e sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente da República. Ela altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, “para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.

Por: Lendro Mazzini

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