PROJETO DE LEI, SE APROVADO, PODE GERAR ENXURRADA DE AÇÕES DE PREFEITOS INCLUSIVE O FIM DAS CÂMARAS DE VEREADORES

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 343/13 concede aos prefeitos legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Para o autor da medida, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), “os municípios não podem ficar afastados de tal prerrogativa”. No entanto, segundo o professor do Damásio Educacional e Assessor Jurídico do Ministério Público Federal Erival Oliveira, a medida, se aprovada, pode gerar uma “enxurrada de ações”. “Pouco provável que tal PEC venha a ser aprovada. Isso porque, se analisarmos os atuais autores, que estão previstos nos incisos do artigo 103 da Constituição Federal, há a ideia de ‘caráter nacional’ dos legitimados e como são mais de 5560 municípios, haveria uma ampliação elevada e sem precedentes. Já imaginou a enxurrada de ações que seriam propostas”, assinalou o especialista. No entendimento do autor da PEC, Valtenir Pereira, no ordenamento constitucional anterior apenas o procurador-geral da República detinha tal legitimação para propor essas ações. No novo texto constitucional, o município também ganhou novas prerrogativas e foi elevado à condição de membro da Federação. Mas Erival Oliveira também faz ponderações sobre a afirmação de Pereira. “Outra crítica possível seria a exclusão das Câmaras Municipais. Por que elas não poderiam propor tal ação? E se fosse o caso de admitir os prefeitos, eles deveriam demonstrar a pertinência temática para a propositura da ação –justificar porque estão propondo a ação e em que medida a legislação afeta o município. Assim, repito, não acredito que tal PEC venha a prosperar”, pondera. Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.

Fernanda Pascual

Assessoria de Imprensa – Marketing

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