PROJETO DE LEI PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS AO 1º EMPREGO

Prestadoras de serviços pode ser obrigadas a reservar vagas para jovens que buscam o 1º emprego

Projeto de Lei, de autoria da deputada estadual Maria Mendonça (PP), sugere a obrigatoriedade da reserva de, no mínimo, 10% das vagas em empresas prestadoras de serviço ao Estado de Sergipe, assim como nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais, para jovens sergipanos que buscam o primeiro emprego. A matéria, protocolada em agosto do ano passado, tramita nas Comissões temáticas da Assembleia Legislativa.

Para a parlamentar, a inclusão do jovem no mercado de trabalho, além de propiciar crescimento, aprendizado e autoconfiança, ainda, gera responsabilidades profissional e pessoal. “O nosso Projeto foi pensado, justamente, nessa perspectiva de criar oportunidade para que a juventude possa ser inserida no mercado de trabalho”, disse Maria, acrescentando que a exigência da experiência, feita por grande parte das empresas, gera empecilhos e penaliza os que tentam uma inserção no mercado. “Muitos são dispensados por não terem a tão exigida experiência anterior”, argumentou.

Em sendo aprovado o PL, os editais de licitação e os contratos celebrados com a administração pública deverão conter cláusula na qual se reserva o quantitativo de vagas para que esses adolescentes sejam inseridos e possam mostrar os seus talentos e potenciais. “O Projeto atende a todos os requisitos constitucionais, por isso não vejo dificuldades em aprová-lo”, frisou Maria Mendonça, ao reafirmar o pedido de apoio aos seus colegas parlamentares para aprovação da matéria.

Não obrigatoriedade – A deputada explicou que a obrigatoriedade não se aplica à administração pública direta, assim como às autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou qualquer outro órgão de natureza pública. Ela informou que na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes devem ser preenchidas por jovens com idade entre 18 e 24 anos.

Pela proposta, ressaltou Maria, as empresas contratantes deverão encaminhar ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo relatório semestral que demonstre o cumprimento da Lei.

Da assessoria

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