PROBLEMAS FINANCEIROS E FALTA DE APOIO PODEM FECHAR AS PORTAS DO LAR PENIEL!

Lar Peniel próximo de fechar suas portas

Um trabalho de amor em prol dos outros pode estar com os dias contados em Simão Dias. O Lar Peniel passa novamente por dificuldades financeiras e a falta de apoio, principalmente das autoridades é que essa história poderá ter mesmo um fim.

Maria Aparecida Dias Santos Menezes, popularmente conhecida por “Cida”, fundadora do Lar Peniel, fala emocionada que não suporta mais tanto descaso e fica sem entender o motivo de tantos obstáculos atravessados num caminho que prega solidariedade e amor cristão ao próximo. O espaço localizado no conjunto Caçula Valadares é destinado a abrigar crianças e adolescentes proporcionando alimentação, atividades infantis, educativas, tirando os menores do mau caminho da prostituição, marginalidade e drogas.

Cida, fundadora do Lar Peniel

Segundo a fundadora do orfanato, a instituição passou a existir no ano de 2000. O Lar Peniel já possui reconhecimento de entidade pública, filantrópica e embora esteja vencido, tem alvará de funcionamento. Cida já faz esse trabalho de caridade há 30 anos, quando teve início no conjunto Centenário e como instituição são 13 anos.

Das trinta crianças, pelo menos 19 dormem no recinto. A assistência é voltada para pessoas da faixa de 0 a 18 anos, quando se tornam adultos.

Foi no antigo prédio da Associação Comunitária do conjunto Caçula Valadares que o Lar Peniel foi erguido. O local estava desativado e por isso, foi feito um contrato em cartório, afirmando que enquanto o referido estabelecimento estiver no local não será desativado.

Para desenvolver o trabalho, é necessário o auxílio remunerado de quatro pessoas para a limpeza, cozinha, lavanderia e vigilância.

Contas em atraso geraram corte no fornecimento de luz

O recinto está sem energia, uma que vez que com três contas em débito, a Energisa foi obrigada a interromper o fornecimento do serviço. As três contas somam cerca de R$ 800.

Muita gente, alguns anônimos proporcionam doações de alimentos, gás, entre outros tipos de ajuda, mas só dá para a metade do mês.

Funcionária pública municipal, Cida revelou que seu salário de R$ 1.300 também é aplicado para a manutenção do Lar, mesmo assim, a demanda é muito grande e não há mais estrutura para prosseguir o trabalho. Segundo ela, existe uma possibilidade de receber recursos para melhorar seu trabalho social, para isso, o Ministério Público enfatiza que é necessária a emissão de um registro, que segundo ela cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CONDICA), a emissão de tal documento, porém, isso nunca aconteceu. De acordo com as informações de Aparecida, o orfanato jamais teve a visita do CONDICA, o que deixa crer que falta interesse na regulamentação. Ainda de acordo com Cida, o CONDICA alega que seja necessária a presença no local de psicólogos, pedagogos e assistente social. Sobre as denúncias feitas na Justiça, a líder do Lar Peniel respondeu que os processos se arrastam demoradamente e a situação se faz tranqüila perante o Ministério Público.

O Conselho Tutelar de Simão Dias tem profundo conhecimento da situação complicada e dos problemas existentes no Lar Peniel. Cida enfatiza que mesmo assim, os conselheiros tutelares admiram seu trabalho e até torcem pela conquista do registro que falta para funcionar oficialmente em todos os sentidos.

A mobília dos quartos das crianças e adolescentes foi doada por Leninho, hoje, secretário de Saúde do Município. Dulcival, funcionário da Caixa Econômica Federal, tem doado mantimentos todos os meses, Pedro Brito de Paripiranga/BA também tem ajudado e muito ao Lar Peniel, além disso, várias pessoas da comunidade levam ajuda e dinheiro em valores variados.

No dia em que a reportagem esteve no local, a dispensa foi flagrada com poucos suprimentos alimentares e nenhuma espécie de carne, até porque, não há energia nas dependências. Embora já tenham se alimentado de café com farinha, Cida afirma que a fé fortalecida no Cristo Salvador nunca permitiu que eles dormissem com fome.

Poucos alimentos na dispensa

Ao ser indagada sobre os subsídios recebidos ao longos dos anos pelas administrações municipais, foi enfática a dizer que os ex – prefeitos Manoel Ferreira de Matos (Caçulo) e Josefa Matos Valadares (Caçula) foram atenciosos e solidários com sua creche nunca deixando faltar nada. Na gestão de Luiz Albérico, recebeu grande apoio e ajuda principalmente da ex – vereadora Luzia Dortas e de Cristina, do setor de Ação Social. No período comandado por José Matos Valadares, em meio algumas polêmicas, reconhece que teve ajuda para o Lar Peniel e teve melhor reconhecimento como funcionária pública. Com o ex – prefeito Dênisson Deda, a primeira dama, Aparecida foi bastante atenciosa e fraterna na doação de ajuda e atualmente não compreende e nem aceita o posicionamento da administração de Marival Santana, quando seu setor de Inclusão Social diz que só ajuda se o orfanato receber o registro oficial que ainda falta. Na semana passada, Cida foi ao gabinete do prefeito relatar a situação por qual passa e solicitar ajuda e durante o diálogo visto por terceiros, os ânimos de ambos se alteraram chegando a uma conversação nada amigável.

Crianças cantam durante atividades

As ocupações desenvolvidas pelo Lar Peniel vão de teatro e danças a atividades educacionais. Lá existem os grupos EL SHADAI, além de ADONAI. Libertações religiosas ocorrem através dos cultos evangélicos no Templo localizado no próprio prédio. As pregações visam salvar vidas através da Palavra do Senhor.

Templo evangélico onde crianças ouvem a Palavra

Diante da situação deficitária e triste encontrada no referido espaço, não há condição nenhuma para continuar com suas portas abertas. Se não houver ajuda o Lar Peniel fechará suas portas de vez. E para evitar tal fato, a família Peniel solicita auxílio urgente de todos os políticos de Simão Dias, juntamente com a comunidade em geral.

As doações podem ser feitas presencialmente na instituição ou via conta bancária: Caixa Econômica Federal – Maria Aparecida Dias Santos Menezes – Nº 001.00.000.310 – 9

CONDICA fala sobre o assunto

O COMDICA é responsável em autorizar o funcionamento de abrigos e casas de passagens. Porém, devemos obedecer o que exige o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a saber:

Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.

§ 1o  Será negado o registro à entidade que: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;

c) esteja irregularmente constituída;

d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.

e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções e deliberações relativas à modalidade de atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

§ 2o  O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        I – preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

V – não desmembramento de grupos de irmãos;

VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII – participação na vida da comunidade local;

VIII – preparação gradativa para o desligamento;

IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

         § 1o  O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 2o  Os dirigentes de entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional remeterão à autoridade judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação prevista no § 1o do art. 19 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 3o  Os entes federados, por intermédio dos Poderes Executivo e Judiciário, promoverão conjuntamente a permanente qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação familiar de crianças e adolescentes, incluindo membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 4o  Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 5o  As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

        § 6o  O descumprimento das disposições desta Lei pelo dirigente de entidade que desenvolva programas de acolhimento familiar ou institucional é causa de sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

Isto posto, o COMDICA não se furta em autorizar o funcionamento de quaisquer instituições desde que tenha cumprido o que exige a legislação. Não podemos ser irresponsáveis ao ponto de autorizar o funcionamento de um abrigo ou casa de passagem sem respeitar o cumprimento da lei.

Cumprindo-se as exigencias legais será automaticamente autorizado o funcionamento de quaisquer instituições até memso porque a exigencia é da lei e não do COMDICA, apenas somos o órgão encarregado de cumprir e zelar pelo ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Em tempo, ressalto que o CONSELHO TUTELAR já realizou visita técnica ao LAR PENIEL e emitiu parecer desfavorável para a autorização de funcionamento daquela intituição enquanto abrigo/casa de passagens para menores respaldando-se no estudo do caso concreto e da lei.

Frise-se aqui que a não autorização é para funcionamento enquanto casa de passagem/abrigo, visto que percebe-se que se tenta passar a ideia de que a não autorização é de funcionamento do LAR PENIEL. A posição do COMDICA e do CONSELHO TUTELAR não proíbe o funcionamento do LAR PENIEL enquanto instituição/associação/organização.

Sem mais, estamos a dispor…

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