PORTARIA PROÍBE QUE IML DIVULGUE NOMES DE VÍTIMAS

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), vem por meio deste informe, tornar pública a portaria nº 0421 que trata sobre a divulgação de dados estatísticos do Instituto Médico Legal (IML). Em vigor, desde o último dia 2, o documento tem como objetivo resguardar a privacidade tanto de pessoas vivas que tenham sido vítimas de crimes, quanto das famílias dos mortos, cujos corpos dêm entrada no IML.

Neste contexto, somente poderão ser divulgados dados referentes ao sexo, idade, possível causa da morte e logradouro onde ocorreu o óbito. Em nenhuma hipótese, ressalta a portaria, o nome da vítima poderá ser exposto, seja ela pessoa viva ou morta.

Diante de crimes em que figurem pessoas vivas, não poderá ser mencionado nenhum dado relativo ao delito, sem a expressa autorização da vítima ou de sua família. Já no que tange à morte violenta, caso existam dúvidas acerca da natureza, se homicídio ou suicídio, o IML deverá limitar-se a fornecer as informações mencionadas acima, declarando como “morte violenta” a causa do óbito.

Para tal cumprimento, os servidores que descumprirem a determinação estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar.

Fonte: Secretaria de Segurança Pública de Sergipe

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