Na tarde desta quarta-feira (10), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), concluiu o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Ademilson Chagas Júnior e Manoel Rodrigues da Silva, prefeito e vice-prefeito do município de Poço Redondo, e cassou, por maioria, os respectivos mandatos.
O prefeito e vice-prefeito de Poço Redondo perderam seus mandatos por prática de atos que desequilibraram o pleito de 2016, como a concessão a terceiros de 107 autorizações de abastecimento de combustível no Posto São Jorge, expedida pelo então candidato Ademilson Chagas Júnior, que alcançou o importe de R$ 22.100,50 (vinte e dois mil e cem reais e cinquenta centavos).
No dia 2 de outubro, a relatora do processo, juíza Áurea Corumba de Santana, e outros quatro membros da corte, haviam votado no sentido de conhecer e desprover os embargos de declaração e, de ofício, determinar o imediato afastamento de Ademilson Chagas e Manoel Rodrigues. Em razão do pedido de vista do juiz José Dantas de Santana, o julgamento foi suspenso e concluído hoje.
Ficaram vencidos, o juiz José Dantas de Santana (que entendeu haver divergência entre o endereço do mandado de busca e o local da diligência) e a juíza Maria Denize de Barros Figueiredo. Votaram pelo afastamento imediato dos chefes do Poder Executivo de Poço Redondo a juíza relatora Áurea Corumba de Santana, o presidente do TRE-SE, Des. Ricardo Múcio, o corregedor e vice-presidente Diógenes Barreto, o juiz Marcos Garapa e a juíza Dauquíria Ferreira.
Fonte: TRE/SE
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