Em 2019, quem é aposentado e ficou no convênio empresarial trocará de operadora sem nova carência.
A partir de junho de 2019, o aposentado que permaneceu utilizando o plano de saúde da empresa onde trabalhou poderá trocar de operadora sem perder a carência já cumprida.
A portabilidade para o plano de saúde coletivo empresarial foi oficialmente divulgada no início deste mês pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e beneficiará não somente aposentados, mas também trabalhadores demitidos que mantiverem convênios oferecidos por seus antigos empregadores.
Pelas regras atuais, a portabilidade é restrita aos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares ou coletivos por adesão.
Com informações de Clayton Castelani/Foto de Capa: Exame
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