O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta sexta-feira (7) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep do ano base 2020. Os depósitos devem começar no próximo dia 8 de fevereiro.
Em votação, conselheiros concordaram com as datas propostas pelo governo federal e novo formato de pagamento do benefício. Em anos anteriores, os depósitos começavam no segundo semestre de um ano e terminavam no primeiro semestre do ano subsequente, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, os pagamentos vão acontecer sempre no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte.
No próximo dia 8 de fevereiro, será liberado o benefício para funcionários de empresa privada que possuem PIS. Já o Pasep, concedido a servidores públicos, será liberado a partir do dia 15 do mesmo mês.
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 – 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 – 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
O pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência.
Tem direito ao abono salarial o trabalhador inscrito no programa há pelo menos cinco anos, que recebeu em média até dois salários mínimos por mês com carteira assinada e que exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento. Também é necessário estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Como já mencionado, o PIS é pago pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, e o Pasep, pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
O valor do abono salarial varia e pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) para quem trabalhou 12 meses completos. (Brasil Econômico)
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