OPERADORA VIVO É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 15 MIL PARA CLIENTE CHAMADA DE “CHATA”

 

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve condenação da empresa telefônica Vivo, que deve pagar R$ 15 mil a uma cliente chamada de “chata maior de todas”. Após a cliente buscar informações para ajustar seu plano em uma loja da empresa em São Paulo, ela percebeu que seu plano não foi alterado e que, em vez de seu nome, havia uma palavra pejorativa no cadastro. A fatura da cliente também havia a inserção da palavra. O desembargador relator, Achile Alesina, entendeu que “a inserção da palavra no cadastro ofendeu a sua honra subjetiva, ferindo sua dignidade ao atribuir-lhe conceito negativo, causando-lhe constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais”. Além da indenização, a empresa deverá pagar as custas de despesas processuais e dos honorários advocatícios. “Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos”, afirmou o desembargador.

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