NOVAS REGRAS PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS!

Os noticiários nacionais divulgam quase todas as semanas diversos tipos de golpes tendo como principal vítima os aposentados. O mais comum são os que falam sobre sorteio de veículo de veículos, casas e diferenças do FGTS que a vítima teria direito de receber. Outros como um possível seqüestro de um familiar levam inúmeras pessoas a caírem no conto do vigário. Trata – se de quadrilhas bem organizadas que faturam milhões de reais por mês ao aproveitar – se da boa fé de terceiros. Os mais comuns são aplicados por empresas fantasmas que têm como objeto anular as dívidas dos aposentados com os bancos para que eles possam pegar novos empréstimos. Para barrar este tipo de crime e abusos no empréstimo consignado, o Governo Federal passou a adotar novas regras para o crédito com desconto em folha para os aposentados do INSS. A mudança traz soluções simples mais eficazes como a restrição para contratar uma segunda operação depois de pedir a anulação da primeira por alegação de fraude, assim mesmo que o aposentado já tivesse recebido o dinheiro, o INSS deixava novo empréstimo equivalente a até 30% do benefício, aumentando a dívida. Em muitos casos, os aposentados eram induzidos por intermediários a pedir o cancelamento sob a alegação de que não teriam de cumprir a obrigação contratada. A nova rotina contou com o apoio das instituições financeiras que operam em crédito consignado.

Suspensão do desconto – O INSS suspende a pedido o desconto quando forem detectadas fraudes e outras irregularidades, como juros altos e taxas abusivas. Para que a suspensão seja efetivada, o segurado deverá ir pessoalmente à agência da Previdência, preencher e assinar requerimento de suspensão. Neste documento, além dos dados pessoais, o aposentado ou pensionista deverá informar o banco que está cometendo está irregularidade e explicar o que está acontecendo. Ao assinar o documento, o assegurado concorda que, até o fim da apuração, terá a sua margem de empréstimo suspensa, mas podendo contrair qualquer outro dividendo.

60 dias para decisão – Com a reclamação instaurada, o INSS terá o prazo de até 60 dias para responder o pedido do assegurado. Após este lapso, se não forem encontradas irregularidades, os descontos do empréstimo consignado serão mantidos, podendo ainda o segurado recorrer.

Como adquirir um empréstimo consignado – O interessado deve procurar as instituições que mantêm convênio com o INSS para esse fim, e autorizar prévia, expressamente e por escrito, que a consignação ou retenção seja feita no benefício previdenciário. Estas instituições estõ elencadas no site: HTTP://www.previdencia.gov.br

O titular do benefício deve comparar as taxas de juros praticadas pelas diversas instituições conveniadas e, considerando o número de meses do empréstimo, selecionar aquela que está oferecendo as melhoras taxas de juros para o número de parcelas para pagamento do empréstimo desejado.

Exigências do INSS para com as instituições financeiras – Para celebrar o convênio, as instituições financeiras deverão possuir: Autorização do Banco Central do Brasil para funcionar como instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil; Não apresentar débitos junto a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Previdência Social, estar regulares com o FGTS, não estar inscritos na Dívida Ativa União e não ser omissas no cumprimento de suas obrigações tributárias, estando regulares no Cadastro Informativo de Créditos  não Quitados (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siaf/Sicaf)); Estar aptos à troca de informações via arquivo magnético conforme especificações técnicas constantes do Protocolo de Relacionamento em meio magnético (CNAB – Febraban).

Quem pode fazer empréstimos consignados – Qualquer pessoa que tenha carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, além de funcionários públicos federais, estaduais, municipais e também os militares (Forças Armadas).

Documentos necessários para o empréstimo – O processo é relativamente simples, os documentos que são necessários para pegar o crédito consignado são: CPF, RG, comprovante de residência e contracheque. O contracheque é um dos mais importantes, pois o valor do seu empréstimo vai depender de qual é a sua margem de salário. Pode – se fazer mais de um empréstimo desde que ultrapasse 30% da sua renda mensal.

Taxas de Juros – A taxa de juros do empréstimo consignado é variável, ela depende basicamente do banco que você escolher fazer o empréstimo. Essa taxa pode variar entre 1,5% e 3,5% ao mês.

Consulta SPC/Serasa – Se você está com nome sujo, você poderá fazer o empréstimo consignado. Ele não tem consulta ao SPC em ao Serasa. Esse é um dos principais motivos que as pessoas procuram pelo crédito consignado. Ele é descontado diretamente da folha de pagamento.

Informações: Fausto Leite (Data Vênia)

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