NOVA JORNADA DE TRABALHO NÃO É VÁLIDA PARA AS DOMÉSTICAS

O contrato de trabalho intermitente, que é pago por hora, passou a valer em 11 de novembro, mas teve suas regras alteradas pela medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer (PMDB) no último dia 14.

Nem todos os profissionais, porém, podem ser contratados por hora, dentro das regras da MP.

É o caso, por exemplo, de empregados domésticos, para quem o contrato intermitente não se aplica, segundo informou a Receita Federal.

A questão é criticada pelo presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.

“A reforma trabalhista altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e o trabalhador doméstico é como outro qualquer”.

Ele defende que o contrato intermitente pode ser uma solução para formalizar cuidadores de idosos (e outros empregados domésticos), já que 95% deles trabalham sem carteira.

Com informações de Marcela Marcos e Larissa Quintino

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