TRE DE SÃO PAULO CONFIRMA INELEGIBILIDADE DE MICHEL TEMER

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) enviou nesta quinta-feira uma certidão à 2ª Zona Eleitoral informando que o presidente interino Michel Temer (PMDB) está condenado em segundo grau, o que o torna inelegível pelos próximos oito anos. O envio da certidão é uma praxe da Justiça Eleitoral para se adequar à Lei da Ficha Limpa, que indica a necessidade de se informar a inelegibilidade do cidadão à sua Zona Eleitoral.

Teoria e prática:  Na teoria, oficialmente Temer é “ficha suja” pois foi condenado por fazer doações eleitorais acima do permitido e essa informação constará a partir de agora em sua certidão de quitação eleitoral. Na prática, contudo, o juiz que avaliar uma eventual candidatura do peemedebista poderá desconsiderar essa informação, pois a jurisprudência do TRE afirma que as condições de elegibilidade devem ser conferidas apenas no momento do registro do candidato. Essa decisão não afeta o atual status de Temer no Executivo, pois valerá para futuras eleições.Erro técnico:  A defesa de Temer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera a certidão do TRE-SP “tecnicamente errada”. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, em entrevista ao site ConJur, o que determinaria a inelegibilidade seria um eventual abuso de poder econômico, e apenas o juiz, no momento de autorizar o registro, poderá considerar que houve abuso econômico decorrente das doações.

Histórico:  A ação contra o peemedebista por doações acima do limite legal nas eleições de 2014 foi proposta no ano passado. Temer foi condenado em primeira instância a pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente a cinco vezes o valor excedente doado. Pela legislação, as doações eleitorais de pessoas físicas devem se limitar a 10% da renda do doador declarada no ano anterior. De acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento de R$ 839.924 46 em 2013, e doou R$ 100 mil na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o presidente interino. Ao juiz de primeira instância, ele reconheceu que excedeu o valor permitido em suas doações. Ele acabou sendo condenado, mas não recorreu da decisão à época.

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