Os professores que atuam em escolas particulares também serão beneficiados pelo novo cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, o fator 85/95.
O índice que valerá para esses profissionais será o 80/90.
Na prática, as mulheres precisarão ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 80, e os homens, 90 para conseguirem uma aposentadoria sem desconto.
Pela regra atual, esses professores têm direito à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com cinco anos menos de contribuição.
Ou seja, garantem o benefício com 25 anos (mulheres) e 30 (homens).
Essa antecipação, em comparação com outros trabalhadores, tem a desvantagem de resultar em um benefício com desconto muito grande do fator previdenciário, pois os professores acabam completando o tempo mínimo quando ainda estão jovens para o INSS.
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