Uma vendedora do setor de cosméticos ganhou uma indenização por dano moral na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, depois de acusar a empresa onde trabalhava de estar infestada de baratas. A juíza Júnia Márcia avaliou que a empresa não tomou providências para solucionar o problema.
Segundo as testemunhas ouvidas na ação, o refeitório da loja era tomado por baratas. Uma das pessoas disse que o forno de micro-ondas estragou por conta da invasão de insetos. Só então, segundo informação do site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a empresa contratou o serviço de dedetização. A empregada já tinha deixado o emprego quando a higienização foi feita.
Para a magistrada, o fato de a empregada ter trabalhado na loja infestada de baratas por apenas um mês e, depois disso, apenas parcialmente, já que passou a se revezar em outra unidade, não é suficiente para descaracterizar o descaso da empregadora. Da mesma forma, a circunstancia de a empregada poder se alimentar fora da loja não elimina o dano ou prejuízo moral sofrido por ela. “Pelo contrário, isso, na verdade, só prova como era insuportável permanecer no repugnante recinto”, ponderou a juíza.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1,5 mil. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pela 7ª Turma do TRT mineiro.
Informações: IG
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