O Diário Oficial do estado publica nesta quarta-feira (23) portaria que muda a forma de pagamento do IPVA a partir de 2017.
A partir de 2017, o contribuinte terá desconto de 10%, caso o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro de 2017, exceto se o contribuinte possuir débito de imposto relativo a exercícios interiores.
Com a nova portaria, o contribuinte terá que pagar o IPVA até 30 de junho, independente do final da placa do veículo. Caso o pagamento não seja efetuado neste prazo, o dono do veículo ficará sujeito ao pagamento de multa.
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até três parcelas, desde que a última seja recolhida no mês do licenciamento do veículo.
Fonte: Faxaju
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