MINHA CASA MINHA VIDA: PUBLICADAS REGRAS PARA ENTIDADES

O Ministério das Cidades editou, nesta quarta-feira (05), três portarias que definem a abertura da nova edição do Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades. Os normativos determinam as condições gerais da modalidade, as regras e critérios para habilitação de entidades privados sem fins lucrativos para atuarem como Entidade Organizadora (EO), e os prazos, regras e critérios para seleção das operações a serem contratadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). A meta é contratar 16 mil unidades habitacionais em 2023. As moradias são destinadas a famílias com renda de até R$ 2,6 mil (faixa 1).

Os normativos também estabelecem que as moradias poderão ser financiadas por 5 anos, com prestações proporcionais à renda familiar, no valor mínimo de R$ 80,00 mensais. Famílias beneficiárias do Bolsa Família e do BPC serão isentas do pagamento da prestação. As unidades habitacionais irão variar entre R$ 170 mil e R$ 130 mil. Serão priorizadas propostas em imóveis da União, imóveis localizados em áreas centrais de capitais e municípios acima de 750 mil habitantes e operações na modalidade requalificação.

As portarias buscam aprimorar regras e fluxos para a retomada das contratações do Minha Casa, Minha Vida Entidades, e são resultado de discussões realizadas pelo Ministério das Cidades com a CAIXA e representantes dos principais movimentos nacionais de moradia.

Confira os principais destaques:

O que é o Minha Casa, Minha Vida Entidades

É uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinada à concessão de financiamentos a famílias de baixa renda organizadas sob a forma associativa por entidade privada sem fins lucrativos habilitada para construção de unidades habitacionais novas ou requalificadas em áreas urbanas. (Ministério das Cidades)

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