MEDIDA PROVISÓRIA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Brasil enfrenta em 2015 uma grande crise econômica. Com esse problema, as empresas procuram alternativas para permanecerem vivas, como por exemplo, reduzindo jornadas de trabalho, custos, e por fim, quando não existe outra solução, a demissão de funcionários. O mercado de trabalho ficou mais complicado e o medo de grandes demissões é uma das preocupações de quem sofre com os efeitos da crise.

E sobre a Proteção ao Emprego, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação da Medida Provisória que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. Isso só é possível por meio do Programa de Proteção ao emprego criado pelo Ministério Público.

A partir de agora, com a aprovação, as empresas aptas podem participar do programa de proteção por até 24 meses. Outra mudança é que o prazo final de adesão foi ampliado, passando de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção do programa é de 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o coordenador do Gabinete de Defesa de Interesses da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES), Luis Paulo Miranda, a aprovação da MP é essencial para o setor industrial, mas destaca que ainda precisa ser aprimorada em alguns pontos. “O Programa de Proteção ao Emprego é uma alternativa importante para a manutenção dos empregos, contribuindo positivamente para que ocorra uma recuperação financeira das empresas nesse período conturbado da economia brasileira, sem onerá-las, por isso o setor industrial apoia a MPV, mas acreditamos e estamos lutando para que a mesma ainda seja aprimorada em alguns pontos que consideramos fundamentais antes que a proposta se torne definitivamente uma lei’’, explica o coordenador.

Unicom/FIES

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade