LEI QUE ISENTA IPVA DE MOTOS COM ATÉ 125cc É PUBLICADA!

Os motociclistas sergipanos podem usufruir da série de benefícios resultantes do pacote de medidas anunciado pelo governador Marcelo Déda no último mês de abril, onde se destacam a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento das motocicletas até 125 cilindradas e a anistia total dos débitos passados (não incluindo infrações de trânsito).

É que o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo já foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Jackson Barreto, originando a Lei Nº. 7,655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o IPVA no âmbito do Estado de Sergipe. A isenção do IPVA para motos 125 cc valem a partir de janeiro de 2014.

A medida deverá beneficiar 60% do total de motos existentes no estado, já que, das 209.819 motos cadastradas, 125.067 são de até 125 cc. Em 2012, os débitos referentes aos licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 milhões.

No ato em que assinou o projeto de lei a ser encaminhado à Alese, Déda disse ver a isenção do IPVA como uma medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.

Também segundo Déda, as medidas representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e impostos vencidos.

Parcelamento dos débitos do IPVA

Outra novidade da Lei Nº. 7,655 é a criação de um programa de parcelamento dos débitos do IPVA, válido para todos os veículos, oferecendo até 48 meses para pagar. Ela prevê a redução de 95% das multas e 80% dos juros para pagamento dos débitos anteriores à vista, mas depende de regulamentação na Secretaria de Estado da Fazenda.

Para até 24 meses, são oferecidos descontos de 65% das multas por atraso e 50% dos juros. De 25 a 48 meses, são oferecidos a redução de 50% das multas por atraso e 40% dos juros. Estas medidas são válidas para débitos até 1º de janeiro de 2013, inscritos ou não na dívida ativa. Os débitos a vencer não são abrangidos.

ASCOM

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade