LEI EXIGE FREQUÊNCIA MÍNIMA DE CRIANÇA NA PRÉ-ESCOLA

As famílias das quase 5 milhões de crianças na pré-escola de todo o país terão uma preocupação a mais neste ano.

Uma lei federal passou a exigir que os alunos nessa etapa tenham ao menos 60% de presença na escola. A regra vale para crianças na faixa de 4 e 5 anos, da rede pública e particular.

Em termos absolutos, o aluno não pode faltar mais do que 80 dos 200 dias letivos ou 320 das 800 horas anuais.

Caso ultrapasse esse patamar, pais e escolas poderão ser obrigados a apresentar explicações às supervisões municipais de ensino (que devem fazer avaliações periódicas dos relatórios da rede pública e particular).

Os casos graves de faltas podem ser encaminhados ao conselho tutelar ou ao Ministério Público.

No limite, os pais correm o risco de serem punidos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento de dever inerente ao poder familiar (multa de 3 a 20 salários mínimos –de R$ 2.172 e R$ 14.480).

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