JUSTIÇA INTIMA PREFEITURA DE SIMÃO DIAS E GOVERNO DO ESTADO SOBRE TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E FORNECIMENTOS DE MEDICAMENTOS

Intime-se o Município de Simão Dias, através do Prefeito Municipal, para que se pronuncie sobre a medida liminar requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do art. 2º da lei 8.437/92. Após. concluso para deliberação . Simão Dias-SE, 15 de janeiro de 2014. Henrique Britto de Carvalho JUIZ DE DIREITO.


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Gerada em
28/01/2014
07:55:35

Simão Dias
Rua Presidente Vargas, nº 129. – Centro
DECISÃO OU DESPACHO

 Dados do Processo 

Número
201384003919

 Dados da Parte 
 Autor
 O MINISTERIO PUBLICO

 Reu
 MUNICIPIO DE SIMAO DIAS
Pai: NAO CONSTA
Mae: NAO CONSTA


 Reu
 O ESTADO DE SEGIPE

 

R. hoje.

 

 

Intime-se o Município de Simão Dias, através do Prefeito Municipal, para que se pronuncie sobre a medida liminar requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do art. 2º da lei 8.437/92.

Após. concluso para deliberação .

 

 

Simão Dias-SE, 15 de janeiro de 2014.

 

 

 

Henrique Britto de Carvalho

JUIZ DE DIREITO

Processo: 201384003919
Quantidade: 5 últimos

 

Dados do Processo
Número
201384003919Segredo de Justiça 
NÃO

Número Único:
0003825-97.2013.8.25.0074

Classe 
Ação Civil Pública
Situação
ANDAMENTOImpedimento/Suspeição 
NÃO
Competência
SIMÃO DIASDistribuido Em:
19/12/2013

Processo Sigiloso 
NÃO

Processo
Físico
Ofício
Único
Local do Registro
SIMÃO DIAS
Assuntos
Atos Administrativos
Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Liminar
Partes do Processo
Tipo Nome Representante da Parte
 Autor  O MINISTERIO PUBLICO
 Reu  MUNICIPIO DE SIMAO DIAS
Pai: NAO CONSTA
Mae: NAO CONSTA
 Reu  O ESTADO DE SEGIPE

 

Movimentos do Processo
Data Movimento Descrição Localização Diário da Justiça
16/01/2014
11:38:01
Certidão {Certidão}
Certifico que nesta data recebi os presentes autos{Via Mov. em Lote nro 120/2014}
Secretaria Não
16/01/2014
09:21:35
Decisão ou Despacho {Decisão ou Despacho >> Mero Expediente}
R. hoje. Intime-se o Município de Simão Dias, através do Prefeito Municipal, para que se pronuncie sobre a medida liminar requerida, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na forma do art. 2º da lei 8.437/92. Após. concluso para deliberação . Simão Dias-SE, 15 de janeiro de 2014. Henrique Britto de Carvalho JUIZ DE DIREITO

Despacho na integra…

Secretaria 17/01/2014
09/01/2014
14:52:06
Conclusão
(Para Decisão/Despacho)
{Conclusão}
{Via Mov. em Lote nro 55/2014}
Juiz Não
19/12/2013
12:33:07
Distribuição {Distribuição}
Processo Registrado e Autuado nesta data.

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