JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE MULTA POR FAROL DESLIGADO EM RODOVIAS

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta sexta-feira (2), a suspensão de aplicação de multa a condutores que circularem em rodovias com farol desligado. Segundo informações do G1, a sentença, que é provisória, determina que a punição só será aplicável se as estradas forem sinalizadas. A União ainda pode recorrer da decisão. De acordo com lei federal que entrou em vigor em 8 de julho, os motoristas devem usar farol baixo em rodovias, mesmo durante o dia. Descumprir a regra é considerado infração média, com aplicação de 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13. Havia previsão de que o valor subisse para R$ 130,16 em novembro. A ação de contestação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat). O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF julgou a matéria. A decisão passa a valer quando a União for notificada, segundo a Justiça. No texto, do pedido, a associação acusa que a lei foi aprovada om a “finalidade precípua de arrecadação”. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos”, diz parte da ação.(N. ao Minuto)

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