JUIZ DETERMINA O BLOQUEIO DE R$ 7.180,25 NA CONTA DA CANTORA RITA LEE, NO BANCO ITAÚ!

A cantora Rita Lee, teve a sua conta no banco Itaú bloqueada por conta da indenização que terá que pagar a alguns policiais militares do estado de Sergipe.

Tudo começou quando no Verão Sergipe 2012, durante a apresentação que fez na cidade de Barra dos Coqueiros, Rita Lee agrediu verbalmente os policiais militares que estavam trabalhando no evento e ao tentaram reprimir o uso de entorpecentes próximo ao palco, a cantora acabou desacatando os policiais. À época, a roqueira acabou sendo ouvida em uma delegacia da capital sergipana e liberada em seguida.

A partir dai, os policiais militares, através do advogado Dr. Plínio Karlo, assessor juridico da AMESE, adentraram com ação de indenização por danos morais contra a cantora Rita Lee, que inicialmente foi julgada improcedente pelo juiz substituto do 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Aracaju.

No ultimo dia 30 de Julho, O Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou sete (07) Recursos Extraordinários com Agravo impetrado pela cantora Rita Lee.

Nesta segunda-feira (06), o advogado da Amese, Plínio Carlos Moraes Costa, foi comunicado da decisão do juiz substituto, Alexandre Magno de Oliveira Lins, que determinou o bloqueio de R$ 7.180,25, da agencia do Itaú-Unibanco, transformando assim o valor em penhora.

A defesa da cantora será comunicada da decisão e terá agora 15 dias para oferecer impugnação.

Fonte: Faxaju

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade