JUIZ DETERMINA FIM DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIO DE TOBIAS BARRETO

O juiz federal Rafael Soares Souza, em exercício na 8ª Vara Federal de Sergipe, determinou que o Município de Tobias Barreto e a Diocese de Estância cessem, definitivamente, os sepultamentos no Cemitério Municipal, no prazo de três meses a partir do trânsito em julgado, bem como procedam à recuperação da área degradada.

Segundo a decisão, o Cemitério municipal, administrado pela Diocese de Estância e sob supervisão direta do Município, além de não apresentar sistema de drenagem adequado e possuir aberturas no muro destinadas ao escoamento pluvial de águas que deságuam no rio Real, encontra-se em mata ciliar, estando em desacordo com a Resolução CONAMA, que proíbe a instalação de cemitérios em áreas de preservação permanente.

Foi imposta multa de R$ 25.000,00 por sepultamento indevido.

Esgotamento

O magistrado também julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal determinando que a União, o Estado de Sergipe e o Município de Tobias Barreto implantem, no prazo de três anos a partir do trânsito em julgado do feito, sistema de esgotamento sanitário no Município de Tobias Barreto.

O Ministério Público Federal, com lastro em inquérito civil instaurado, alegou que, por ausência de sistema de esgotamento sanitário no Município de Tobias Barreto, há o lançamento de esgotos domésticos no curso de água do rio Real, gerando poluição.

O magistrado registrou que ficou evidenciada a poluição do Rio, conforme informação técnica prestada pelo IBAMA e laudo elaborado pela ADEMA, que concluiu que o nível de coliformes termotolerantes, presentes após o rio Real passar pelo município de Tobias Barreto, é mais de 200 vezes superior ao nível presente nas águas antes do rio cortar o Município.

Foi estipulada uma multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da ordem de implantação do sistema de esgotamento sanitário no Município.

Fonte: Jornal da Cidade

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