JUIZ DA COMARCA DE CARIRA ANULA A LEI DE REAJUSTE SALARIAL DO PREFEITO E VEREADORES!

Através de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP), por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho, o juiz Sidney Silva de Almeida deferiu o pedido pela anulação do reajuste dos subsídios de agentes políticos.

Na justificativa do Ministério Público é alegado o descumprimento do prazo legal para edição de atos de que resulte aumento da despesa com pessoal, os quais somente podem ser admitidos como formalmente válidos se expedidos 180 (cento e oitenta) dias antes do final do mandato do agente público destinatário do aumento remuneratório. O MP ainda justificou o extrapolamento dos limites definidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Lei Municipal nº 761/2012, de 28 de agosto de 2012 reajustaria o subsídio salarial do prefeito de Carira e dos onze vereadores em aproximadamente 70%. O salário do prefeito, que atualmente é de R$ 14 mil passaria a receber R$ 24,6 mil, enquanto o vereador que recebe R$ 3.715,00 teria uma remuneração superior a R$ 6 mil.

Na última Sexta-Feira (11/0), o Juiz de direito da comarca de Carira, Dr. Sidney Silva de Almeida anulou a lei, e caso haja descumprimento da decisão é alcançando a multa arbitrada o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), havendo provocação da parte autora, retornem conclusos os autos para adoção de medida de apoio prevista na legislação processual civil.

Informações: Aparecido Santana/Itnet

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