A partir desta quinta-feira (10), o INSS tem novos prazos para concluir a análise de pedidos de benefícios. O limite administrativo, de 45 dias, será de até 90 dias para boa parte dos benefícios. O tempo vale tanto para quem vai entrar com um pedido quanto para quem está aguardando uma resposta.
Cada benefício terá um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados”, afirma o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, diz.
Para advogados especialistas em Previdência o impacto prático dos novos prazos será na hora de o segurado buscar a Justiça para requerer o benefício.
Durante o acordo, que terá validade de dois anos, os trabalhadores não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Segundo os especialistas, também será preciso aguardar a extinção do novo prazo do INSS para entrar com uma ação judicial.
O pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.
CONFIRA COMO FICAM OS PRAZOS PELOS PRÓXIMOS DOIS ANOS
Tipo de pedido | Prazo para conclusão definido por lei | Prazo para conclusão a partir de 10 junho |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Atenção! Quem já está na fila do INSS terá que aguardar o novo prazo de resposta para o seu pedido
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
O que pode aparecer:
Em análise – Pedido do benefício foi recebido pelo INSS e está sendo analisado
Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, Ingrácio Advocacia e advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva.
Por: Ana Paula Branco
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