O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, decidiu na última semana dar um prazo de 90 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote medidas que garantam o cumprimento do prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios sociais e previdenciários. A decisão foi por meio de liminar do relator do caso na 5ª Turma Especializada, desembargador Aluisio Mendes.
O magistrado afirmou que caberá ao INSS decidir como será a operacionalização da distribuição de pessoal, de modo que o atendimento seja garantido. “Se através de contratação de servidores, plataforma digital ou do noticiado auxílio de militares e aposentados, por exemplo”, diz o relator. A medida atende a um pleito que foi objeto de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ).
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