INSS: DEMITIDO TEM DIREITO A BENEFÍCIO POR ATÉ TRÊS ANOS

Mesmo quem ficou sem contribuir pode ter auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

A crise econômica do país agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho. Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o risco de exclusão da cobertura previdenciária.

O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) por até três anos.

O tempo de prolongamento da qualidade de segurado, que dá direito à cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça.

Pode ter acesso ao mais longo período de graça (de 36 meses) o trabalhador que, antes da demissão, já tinha acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas, sem ter perdido a qualidade de segurado e que também recebeu o seguro-desemprego após o desligamento.

Ao impor a necessidade de comprovação de recebimento do seguro-desemprego, a legislação previdenciária busca criar uma proteção maior para desempregados, mas prejudica parte dos trabalhadores, segundo o advogado Rômulo Saraiva.

“Essa hipótese de ampliação da forma mais elástica do período de graça, por até 36 meses, gera muita controvérsia nos postos do INSS e até na Justiça”, diz Saraiva. “Um dos pontos responsáveis por isso é a caracterização do desemprego”, comenta.

“O INSS costuma só considerar essa condição quando a pessoa recebe o seguro-desemprego, mas a Justiça passou a considerar que quem não tinha a carência para receber o seguro também tem direito”, afirma o advogado.

As condições e prazos específicos para a duração do período de graça podem ser consultadas na página do INSS na internet (inss.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado).

Transcorrido o período em que o cidadão tem direito a benefícios mesmo que não esteja contribuindo para o INSS, ocorre a perda da qualidade de segurado.

Para recuperar o direito aos benefícios, é preciso retomar as contribuições, seja na condição de trabalhador autônomo, com carteira assinada ou de forma voluntária (contribuinte facultativo).

Veja abaixo um resumo das regras de manutenção da qualidade de segurado:

CONTRIBUIÇÃO AO INSS | PRAZO DE VALIDADE

Período de graça

Duração

Além da data da última contribuição, o prolongamento do período de graça depende de benefícios que o segurado recebe ou recebeu. Veja:

Até 3 meses

Até 6 meses

Até 12 meses

  1. Para quem foi demitido ou fez contribuição obrigatória (autônomo)
  2. Depois da soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
  3. Ao segurado que teve o encerramento de um dos seguintes benefícios:

Até 24 meses

Até 36 meses

Perda da qualidade de segurado

Como voltar a ser segurado

Benefício Quanto é preciso recolher
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez 6 contribuições mensais
Salário-maternidade 5 contribuições mensais
Auxílio-reclusão 12 contribuições mensais

APOSENTADORIAS

PARA QUEM COMEÇA A PAGAR O INSS
Ao começar a contribuir com a Previdência, é preciso atingir diferentes períodos de contribuições mensais para ter acesso a cada tipo de benefício:

Benefício Carência
Auxílio-doença não relacionado a acidente de

qualquer natureza ou doença crônica

12 meses
Aposentadoria por invalidez que não esteja

ligada a acidente de qualquer natureza ou doença crônica

12 meses
Salário-maternidade da segurada especial,

facultativa e contribuinte individual

10 meses
Auxílio-reclusão 24 meses

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)/Por: Clayton Castelani

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