Os tribunais poderão realizar perícias médicas por meio eletrônico ou virtuais em ações previdenciárias, em que se requer a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enquanto durar a pandemia do coronavírus.
O ato foi relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e foi aprovado, por unanimidade, durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ. “Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid-19. Diante desse fato e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias”, explicou a conselheira.
O perito poderá decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não o forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita, ainda, que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizados por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado. Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais para permitir o agendamento das perícias.
O CNJ publicará um relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma. Para os cidadãos que buscam benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto com a instituição do serviço de atermação on-line.
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