O INSS informou nesta quinta-feira (13) que retomará os bloqueios de aposentadorias e pensões por falta de prova de vida a partir de junho para beneficiários que não realizaram o procedimento devido à suspensão dessa exigência a partir de março de 2020, mês do início das medidas de restrição de circulação de pessoas para contenção da Covid-19.
O reinício dos bloqueios de pagamentos por falta de fé de vida para esse público estava previsto para maio, mas a medida foi adiada em um mês, segundo a Portaria 1.299 do Ministério da Economia publicada nesta quinta no Diário Oficial da União.
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, será mantido o escalonamento do prazo para que os segurados recadastrem as senhas dos cartões utilizados para sacar benefícios.
O primeiro prazo a vencer, em junho, valerá para aqueles que deixaram de realizar a renovação de senha nos meses de março e abril de 2020. Veja o calendário:
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para a prova de vida |
março e abril de 2020 | junho de 2021 |
maio e junho de 2020 | julho de 2021 |
julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Para beneficiários que foram selecionados para a comprovação digital por reconhecimento facial (biometria) e não o fizeram por meio de quaisquer canais disponíveis, o bloqueio dos pagamentos ocorrerá neste mês, de acordo com a portaria publicada nesta quinta.
O INSS informou à reportagem que o bloqueio para convocados para a prova de vida digital ocorrerá em maio apenas para 160 mil pessoas que já deveriam ter realizado o procedimento em fevereiro de 2020, portanto, antes do início da pandemia.
Integrantes desse grupo que perderem o prazo ainda poderão realizar o desbloqueio dos pagamentos por reconhecimento facial pelo aplicativo Meu gov.br.
Outros 340 mil cidadãos incluídos no projeto de teste de recadastramento digital já concluíram a comprovação e não correm risco de perder o benefício.
Os demais segurados devem considerar o calendário de retomada dos bloqueios a partir de junho.
O INSS reforçou que o beneficiário não é obrigado a esperar o fim do prazo, pois o recadastramento pode ser feito a qualquer momento.
Além de bloquear os pagamentos, o INSS poderá até mesmo cancelar os salários de beneficiários que já estavam devendo a renovação de senha antes da pandemia.
O que determina se um pagamento será cancelado é o tempo que o segurado demorou para realizar a fé de vida após o esgotamento do prazo.
Um pagamento que permanece bloqueado por mais de seis meses por falta de recadastramento é cancelado.
A competência (mês) original de vencimento da prova de vida é definida pelas intuições bancárias responsáveis por pagar os benefícios e, em geral, ocorre no mês de aniversário do beneficiário ou da abertura da conta.
Como a maior parte dos beneficiários só recebe o valor depositado pelo INSS no mês seguinte à competência que está sendo paga, muitos segurados com pagamentos bloqueados só perceberão a ausência dos valores no mês seguinte ao bloqueio.
O extrato de pagamentos pode ser consultado pelo Meu INSS.
Por: Clayton Castelani
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