Pelo menos é o que dá pra entender na nota divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois, onde segundo ele, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a sentença que condena a uma empresa de telefonia a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário. É que numa viagem de trabalho, em 2006, de Curitiba (PR) para o Rio de Janeiro (RJ), ele teve de dividir com um colega um quarto de motel, inclusive com a cama redonda de casal.
Na Justiça, o sujeito disse que “teve sua imagem e honra ofendidas por causa do alojamento inapropriado”.
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