Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem o acordo entre bancos e poupadores para o pagamento de perdas das poupanças provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O acordo foi homologado em fevereiro pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas, como se tratava de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a ação precisava passar pelo plenário do Supremo.
Com a validação de ontem, começou a contar o prazo de 90 dias para que os interessados possam aderir ao acordo.
Podem solicitar a inclusão poupadores que entraram com ação individual ou coletiva contra os bancos.
Por: Folha de São Paulo
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