HOMEM TERÁ QUE PAGAR R$ 101 MIL A EX-NAMORADA POR “ESTELIONATO SENTIMENTAL”

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. No entanto, já não cabe mais recurso à decisão. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença e condena o homem por “estelionato sentimental”. Segundo o G1, a ex-namorada afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou após ela descobrir que o homem reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos. A vítima também pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas, sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. No processo estavam anexadas mensagens enviadas pelo homem, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho. Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic). Segundo o G1, em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?”. A vítima contou que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Ela também afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado. De acordo com a publicação, a vítima alega ser vítima de danos morais provocados pela situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor”, aponta a defesa.

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