O pacote de mudanças nos direitos trabalhistas inclui a diluição do pagamento do abono salarial do PIS em 12 meses.
Hoje, o benefício fica disponível ao trabalhador ou é creditado numa conta da Caixa em quatro datas, no segundo semestre do ano.
Com a medida, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do ano seguinte.
Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior.
Ele precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos e ter mantido o emprego, no ano anterior, por pelo menos 30 dias.
O benefício corresponde a um salário mínimo.
Informações: Folha de São Paulo
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