FUNCIONÁRIO DEMITIDO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO AO PATRÃO

Um funcionário demitido foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais ao patrão em Itajaí, no Vale. A sentença foi publicada nesta terça-feira (16). Ainda cabe recurso. Segundo a decisão, o funcionário xingava cotidianamente o chefe, principalmente no âmbito pessoal, o que levou à demissão. O G1 tentou contato com o advogado do funcionário demitido, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia. Colegas da empresa, em depoimento à Justiça, confirmaram a linguagem usada pelo funcionário. Além dos xingamentos, foi relatado que ele chegou a oferecer emprego em outra empresa aos colegas. De acordo com a Justiça, as agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitos no ambiente de trabalho, na frente dos demais colegas. “Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor”, afirmou o desembargador Domingos Paludo, em seu voto. A decisão foi unânime. As testemunhas ouvidas confirmaram as agressões, interpretadas como injúrias e difamações endereçadas ao patrão. O comportamento só teve fim quando o funcionário foi demitido.

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