EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO É CONDENADA
A ex-presidente da Associação de Caridade de Lagarto, Lívia de Almeida Carvalho, foi condenada nas esferas cível e criminal, por ato de improbidade administrativa e por desobedecer à requisição do Ministério Público de Sergipe. As sentenças atenderam aos pedidos das ações ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, da 1ª Promotoria de Justiça de Lagarto.

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil, o Juiz de Direito Daniel de Lima Vasconcelos condenou Lívia de Almeida por ato de improbidade administrativa, suspendeu por três anos seus direitos políticos e, ainda, proibiu a ex-presidente de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.

Na Ação Penal, o Juiz de Direito Marcel Maia Montalvão condenou Lívia por não atender às requisições Ministeriais e prejudicar a propositura da ACP, impondo-lhe a pena de dois anos de reclusão. No entanto, neste caso podem ser aplicadas medidas despenalizadoras, razão pela qual a sanção foi convertida em multa, no valor de R$ 20 mil reais e uma pena restritiva de direitos, ou seja, o comparecimento em juízo uma vez por mês, enquanto durar a pena, para informar e justificar suas atividades.

Conheça os fatos de acordo com a Promotoria
Lívia de Almeida Carvalho foi presidente da Associação de Caridade de Lagarto, mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Conceição”, até o início de 2014. Por volta do final de 2011 e início de 2012, na qualidade de presidente, desmembrou dois lotes de terreno da “Associação de Caridade” e os alienou, de forma simulada, para José Fernando de Menezes Santos pelo valor de R$ 400 mil reais, sob o fundamento de que a Associação havia contraído um empréstimo com a “FD – Agenciamento Publicitário Ltda”, empresa de propriedade de José Fernando, genro da Deputada Goretti Reis e tesoureiro da Associação.

A Associação não pagou o empréstimo, a “FD Agenciamento” ficou com os terrenos como pagamento e os registrou no cartório de Lagarto. A presidente alegava que o referido empréstimo teria sido formalizado através de um “Contrato de Mútuo” nº 08/2011.

O “esquema” foi denunciado ao Ministério Público de Sergipe e ao Ministério Público do Trabalho, por intermédio do advogado Jailton dos Santos que, inclusive, informou que os terrenos haviam sido desviados para, posteriormente, serem transferidos para o nome do político Sérgio Reis.

O Procurador do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública e a alienação dos terrenos foi anulada sob o fundamento de Fraude à Credores e Simulação.

O Ministério Público de Sergipe requisitou, no bojo do Inquérito Civil instaurado, que a presidente da Associação à época, disponibilizasse a cópia do Contrato de Mútuo firmado. Lívia de Almeida se negou a atender à requisição Ministerial, confirmando, assim, a suposição de que o tal contrato nunca existiu.

Condenada por improbidade administrativa em ambas as instâncias, a ex-presidente interpôs recurso especial, que foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça Sergipano. Condenada, também, na esfera criminal, pelo crime previsto no artigo 10 da lei nº 7.347, por se negar a atender requisição Ministerial.

Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

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