A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou uma empresa de Refrescos, a pagar R$ 5 mil a um ex-vendedor.
Segundo a ação, ao não alcançar a meta de vendas, ele sofria punições e era humilhado, sendo obrigado, inclusive, a passar por um…”corredor polonês”, quando alguém passa correndo entre duas fileiras de pessoas que lhe dão socos.
Informações: Coluna de Ancelmo Gois
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